Direitos autorais e domínio público
Última atualização: 2 de outubro de 2026
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Histórias autorais
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Clássicos em domínio público
No Brasil, uma obra entra em domínio público 70 anos depois de 1º de janeiro do ano seguinte à morte do autor (Lei 9.610/1998, art. 41). Só publicamos obras que cumprem essa regra.
- Traduções têm direitos próprios. Nos clássicos estrangeiros, só usamos traduções antigas cujo tradutor também esteja em domínio público, ou então uma tradução nova, feita pelo Mundo Mundano.
- Ortografia atualizada. Os textos antigos são adaptados à grafia atual, sem mudar palavras, frases ou estilo dos autores.
- Crédito e fonte. Cada clássico informa o autor, o tradutor (quando houver) e a edição usada.
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